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Lei obriga autor de violência doméstica a ressarcir governo por atendimento à vítima

Texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê que agressor se responsabilize por custos do SUS e de dispositivos de segurança. Regra passa a valer em 45 dias.

Por Mateus Rodrigues, TV Globo — Brasília

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17) uma lei que obriga agressores domésticos ou familiares a ressarcirem o Estado pelas despesas com atendimento das vítimas.

O texto altera a Lei Maria da Penha, e faz referência tanto aos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à oferta de dispositivos de segurança às vítimas – o botão do pânico, por exemplo. A lei deve ser publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (18) e entra em vigor após 45 dias.

projeto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, mas sofreu mudanças durante a análise no Senado. Os senadores incluíram, por exemplo, a necessidade de uma condenação judicial definitiva para que o pagamento fosse exigido.

O texto voltou à Câmara, e todas as mudanças do Senado foram rejeitadas. Com isso, a lei sancionada não exige condenação do agressor, e o ressarcimento pode ser pedido no âmbito civil.

“Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estar assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral”, diz o autor do projeto, deputado Rafael Motta (PSB-RN), na justificativa do texto original.

O projeto convertido em lei também define que o ressarcimento não poderá ter impacto no patrimônio da mulher agredida e dos filhos, e nem poderá ser usado como atenuante para uma condenação penal.

De acordo com o Palácio do Planalto, a nova lei não tem nenhum impacto no Orçamento da União, “vez que não cria, nem modifica despesa, tampouco prevê renúncia de receita”. O dinheiro do ressarcimento será destinado ao fundo de saúde do governo que tiver feito o atendimento à vítima.

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By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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