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Com decreto, armas de polícia e do Exército deixam de ser restritas

Entre os itens que agora são permitidos, há pistolas .40, .45 e 9 mm, além de carabina .40 e espingarda de calibre 12; na prática, todas as pessoas que obtenham porte passam a poder ter acesso a armamentos mais potentes

Por Felipe Resk, O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO – O decreto do presidente Jair Bolsonaro, que facilitou porte de armas no País, libera o uso de armamentos e munições que, até então, eram restritos a policiais e membros das Forças Armadas. Entre os itens que agora são permitidos, há pistolas .40, .45 e 9 mm, além de carabina .40 e espingarda de calibre 12.

Publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 8, o texto altera a regulamentação anterior do Estatuto do Desarmamento, de 2003. Com ele, o governo modifica critérios técnicos para a classificação de armas como de uso permitido, restrito ou proibido. Na prática, todas as pessoas que obtenham porte passam a poder ter acesso a armamentos mais potentes.

O regulamento de agora permite aquisição de armas de cano curto, semiautomáticas ou de repetição, que não atinjam energia cinética superior a 1.620 joules. Na regra anterior, o teto de energia do disparo era de 407 joules. O novo limite abarca pistolas e carabinas .40, armas usadas pelas Polícias Militar e Civil, e também munições 9 mm, o calibre utilizado pelo Exército Brasileiro.

Para o coordenador do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani a medida “inverte a lógica de que o Estado, para exercer controle, deve ter poder de fogo maior”. “Hoje, um patrulheiro da PM anda só com uma pistola .40, então você vai poder ter casos em que o cidadão vai estar mais armado que a própria polícia”, afirma. “Isso pode ter impacto, inclusive, para vitimização dos policiais.”

Já o senador Major Olímpio (PSL-SP) acredita que a mudança trará mais segurança para os usuários e diminuirá risco de acidentes. “Isso não tira competência das polícias e nem capacidade de força”, afirma. “Esses calibres (.40, .45 e 9 mm) têm poder de parada maior e são menos transfixantes (não perfuram), comparado aos calibres 32 ou 22, que já eram de uso permitido”, diz. “As armas serão usadas para defesa e para rechaçar agressões injustas, com menos risco de atingir outras pessoas.”

Uma vez classificada como de uso permitido, o limite para compra de cartuchos também sobe de 50 para 5 mil. Com base em pesquisas que relacionam o número de armas legais com o o de ilegais, pesquisadores afirmam que a mudança pode implicar em aumento de crimes. “Quanto mais gente acessa, mais o crime vai acessar”, diz Langeani.

“O presidente e os parlamentos não aceitam evidências e nem pesquisas que mostram que, onde há mais armas, há mais mortes”, afirma o coronel da reserva da PM José Vicente Filho, ex-secretário nacional de Segurança Pública. “Em períodos que houve liberação de arma, foi quanto a taxa de homicídio cresceu 8% ao ano.”

A Câmara dos Deputados fará um estudo de constitucionalidade do decreto.

Veja as principais mudanças nas regras de posse e porte de armas

  • O decreto facilita o porte de armas de fogo para caminhoneiros, políticos eleitos e mais 18 categorias.
  • Crianças e adolescentes são autorizadas a praticar tiro desportivo sem aval judicial.
  • Armas de polícia e do Exército deixam de ser restritas.
  • O número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano aumenta de 50 para 1 mil em caso de armas de uso restrito e 5 mil.
  • O porte de armas está vetado para pessoas em estado de embriaguez, sob o efeito de drogas ou medicamentos controlados que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

FONTEEstadão

By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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