• sex. mar 29th, 2024

Por Everthon Garcia

Calúnia, difamação ou injúria: em qual ato ilícito o termo “fascista” se enquadra? Por que chamar uma pessoa de fascista é crime? E chamar o indivíduo de “comunista” também é considerado um delito?

Essas e outras respostas você terá agora neste artigo do advogado Rafael Rocha publicado no site da Jus.

Brasil está polarizado politicamente. Em um lado os defensores dos ideais da esquerda. Do outro os da direita. Em época eleitoral essa polarização fica ainda maior, para não dizer perigosa.


As discussões entre pessoas que defendem visões políticas diferentes são muito comuns nos dias atuais. Só que enquanto a discussão fica somente no campo das ideias, tudo bem. O problema é quando os ânimos ficam acalorados e a coisa sai do controle e começam os xingamentos.

Um chama o outro de “fascista” pelo que recebe a resposta “comunista”. Esta cena é vista em todas as classes sociais. Acontece desde uma conversa mais acirrada entre vizinhos num bar tomando uma cerveja até um bate-boca entre autoridades, assim a coisa pode chegar até as vias de fato!

Mas chamar uma pessoa de “fascista” ou “comunista” constitui um crime? A resposta é: sim e não.

DIFERENÇA ENTRE UM TERMO E OUTRO

Chamar uma pessoa de “comunista” nesta situação retratada não configura crime, pois o comunismo é uma corrente política vigente, autorizada internacionalmente, presente em vários países e com partidos estabelecidos oficialmente, como no Brasil, em que há, por exemplo, o PC do B (Partido Comunista do Brasil) e o PCB (Partido Comunista Brasileiro).

E a pessoa que é “xingada” de comunista em um debate com uma pessoa de direita não encara isso como xingamento e sim como uma confirmação das ideias que defende. Ficaria no mínimo estranho um comunista processar alguém por ter sido chamado de “comunista”, você não acha?

CHAMAR DE FASCISTA É CRIME

Já chamar uma pessoa de fascista é crime contra honra. É considerado Injúria. Quem declarou isso foi a Justiça do Brasil em dois casos recentes.

Mas antes de continuar a tratar especificamente deste ponto se faz necessário conceituar o que é fascismo:

O fascismo foi um regime totalitário, imperialista e antidemocrático implantado na Itália por Benito Mussolini em 1922 até 1943. Pregava a superioridade da raça e nação acima dos direitos individuais dos cidadãos. Quem discordava ou era preso ou, em muitos casos, morto.

Estima-se que fascismo foi responsável pela morte de 6 milhões de pessoas. Portanto, após a queda do regime a palavra “fascista” tornou-se uma ofensa (assim como nazista), pois pressupõe-se que o ofendido seja “contra a democracia”, “a favor do totalitarismo” e que é a favor da prisão e matança de pessoas em nome da “raça e nação”.

JURISPRUDÊNCIA

E, como já foi citado, é a própria Justiça do Brasil que define que chamar uma pessoa de fascista é crime. No ano passado um comentarista de uma afiliada do SBT ganhou uma ação contra uma revista de circulação nacional porque em uma reportagem lhe era imputado o “título” de fascista. O magistrado que julgou a causa considerou ofensa contra a honra, no caso, injúria. Condenou tanto a revista quanto o repórter que escreveu a matéria.

CRIMES CONTRA A HONRA

O fato exposto serve para mostrar que crimes contra a honra são sim passíveis de condenação e essas condenações também têm efeito pedagógico popular. Traz o alerta: muitas vezes o indivíduo chama o outro de determinada palavra sem saber o significado. Xinga porque viu outras pessoas fazendo a mesma coisa. Isso é típico da ofensa “fascista”.

O QUE DIZ A LEI

Os crimes contra a honra estão definidos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal:

Artigo 138: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos), e multa.

Exemplo: seu vizinho espalha para todo bairro que você roubou a bicicleta dele.

Artigo 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Exemplo: este mesmo vizinho espalha para todo bairro que você está traindo sua mulher. Independentemente se você está “pulando a cerca ou não”. Ele não tem nada a ver com sua vida!

Art. 140: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Exemplo: Este mesmo vizinho, em uma discussão política, o chama de “fascista”.

Aqui cabe fazer um registro: o crime de injúria pode ser praticado por uma ação e não somente por palavras.

Exemplo: Em um churrasco, o mesmo vizinho pega um copo de cerveja e joga bem na sua cara. Não fala nada e sai. Este ato é considerado injúria, mesmo o vizinho não ter dito nada, pois ele está ofendendo sua dignidade, seu decoro.

NÃO DEIXE IMPUNE

O caso exposto no início do artigo, da imputação “fascista” ser considerada um crime, serve de exemplo que não são só crimes mais graves, como um roubo, homicídio, sequestro, que devem ser punidos. Sua reputação merece ser protegida e preservada. Portanto, a orientação aqui é “não deixar barato” e, se você se sentir ofendido com algo que uma outra pessoa disse a você, procure a Justiça.

Agora você sabe, por exemplo, que, se alguém lhe chamar de fascista, você pode levá-la ao tribunal.

INTENÇÃO DESTE TEXTO

Casos como este servem como ferramenta de pedagogia. Veja que, depois desse caso, um advogado defensor de um projeto que ganhou notoriedade em todo país foi chamado de fascista por um professor em um debate promovido por um jornal de grande circulação nacional. O advogado o processou na esfera cível e criminal e saiu vitorioso.

O viés deste artigo não é político. Mas informativo e educativo. Levar o conhecimento do seu direito.

Saber que é injúria alguém lhe chamar de “idiota” é fácil. Mas no caso de “fascista” é diferente. Muita gente não sabe. Ou não sabia até o momento. Até porque a jurisprudência é recente, de 2017.


By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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